“TRAZ UM/A AMIGO/A para a EPV”

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1º PASSO:  Indica um amigo ou familiar no nosso formulário

2º PASSO: A nossa equipa entra em contacto com ele/ela

3º PASSO: O teu amigo/familiar faz a matrícula na EPV e preenche o formulário

4º PASSO: Mais tarde, recebes o teu voucher de 100€ (por cada amigo que entra na EPV!)

“TRAZ UM/A AMIGO/A para a EPV”
ANO LETIVO 2025/2026

Artigo 1.º
Âmbito
1.O presente regulamento estabelece os/as destinatários/as e os incentivos no âmbito da campanha “Traz um/a Amigo/a para a EPV”;
2. Esta campanha tem por finalidade promover a oferta formativa da EPV, nomeadamente os Cursos Profissionais e Cursos de Educação e Formação (CEF);
3. O objetivo desta campanha é motivar os atuais estudantes da EPV para recomendarem a EPV como estabelecimento de ensino profissional;
4. A presente campanha destina-se ás matrículas para o ano letivo 2025/2026, estando válida até 31 de dezembro de 2025;
 
Artigo 2.º
Destinatários
1.A campanha “Traz um/a Amigo/a para a EPV” é válida para os alunos que estejam matriculados na EPV em Cursos Profissionais ou Cursos de Educação e Formação (CEF) no presente ano letivo e que tragam candidatos/as externos/as para a EPV;
 
Artigo 3.º
Incentivos
1. Os alunos da EPV que tragam “Um/a Amigo/a” e que se matricule e passe a frequentar a escola no ano letivo 2025/2026, têm direito a um voucher Cabologica/Chip7 (de Vouzela/Oliveira de Frades) no valor de 100€;
2. O prémio é acumulável: por cada amigo/a que se matricule, o aluno receberá um voucher de 100€, sem limite de número de amigos/as;
3. Os prémios acumulados serão entregues até ao dia 6 de janeiro do 2º período.
 
Artigo 4.º
Procedimento
1.O estudante da EPV e o/a “Amigo/a” preenchem na Secretaria um modelo próprio que identifica ambos os alunos;
2.O registo só surtirá efeitos depois da matrícula do/a amigo/a estar legalmente formalizada no ano letivo de 2025/2026 e depois deste/a estar a frequentar a EPV.
 
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação, sendo aplicável às matrículas efetuadas para o ano letivo de 2025/2026.

Artigo 6.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos por decisão da Direção da Escola Profissional de Vouzela, de acordo com os princípios e objetivos da presente campanha.